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INFO MAUÁ Mauá
edição 30 - abril de 2012

Claudio Bernardes, presidente do SECOVI e egresso da Mauá, comenta a proposta de lei que prevê vistoria obrigatória em edifícios

Após desabamentos de prédios no Rio de Janeiro e em São Bernardo do Campo, o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, solicitou à Câmara de Vereadores que seja derrubado o veto ao projeto de lei para a Certificação da Inspeção Predial. Caso isso ocorra, passará a ser obrigatória, a cada cinco anos, a vistoria, com emissão de laudo a respeito da situação das estruturas de edifícios públicos e privados, não residenciais, com área superior a 500m².

O projeto, de autoria do vereador Domingos Dissei (PSD), foi aprovado pela Câmara, porém vetado em 2009. Na época, o argumento apresentado foi o de que o texto interferia nas atividades do Departamento de Controle do Uso de Imóveis (Contru), órgão municipal que fiscaliza as edificações. Para Claudio Bernardes, engenheiro civil formado pelo Instituto Mauá de Tecnologia e presidente do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi - SP), o Contru realmente deveria realizar as vistorias, entretanto não possui estrutura nem pessoal suficiente. 

O texto prevê que o laudo será obrigatório para edificações não residenciais com mais de três andares e que recebam mais de 300 pessoas. A regra também vale para restaurantes, bares e casas noturnas, além de espaços abertos para eventos com capacidade para mais de cinco mil pessoas. Imóveis antigos terão até um ano para apresentar a primeira vistoria. Prédios novos terão prazo de cinco anos, a partir da liberação do auto de conclusão da obra (?Habite-se?).

O Secovi considera a medida positiva, mas defende inspeções a cada dois anos e laudos técnicos aprofundados a cada dez anos. ?Caso se levante alguma questão que tenha de ser solucionada, o profissional se aprofundará nela e buscará uma providência, o que diminuirá custos?, acrescenta o eng. Claudio.

O laudo terá de contar com a aprovação de um engenheiro civil credenciado pelo CREA-SP. Caso a fiscalização encontre falhas no edifício, proprietário e engenheiro serão responsabilizados. Quem não apresentar o laudo terá de pagar multa de R$ 300,00. O valor será cobrado novamente a cada 30 dias, até a regularização.

Mais importante que a medida impositiva, entretanto, é a instrução de funcionários e síndicos dos edifícios. ?É necessário ensinar a identificar problemas para então investir numa solução e com isso evitar que se chegue a casos críticos. A Universidade Secovi possui alguns cursos, mas acredito num modelo ainda mais direcionado e estruturado para ensinar a perceber indícios de fatos importantes que possam afetar a estrutura?, encerra o eng. Claudio. 

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