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INFOMAUÁCOMUNIDADE Mauá
edição 122 - abril de 2022

Prazo para entregar o Imposto de Renda vai até 31 de maio

Excepcionalmente neste ano, o limite para prestar contas ao Leão foi ampliado

Evoluindo Declaração de IR Não se esqueça de prestar contas com o Leão até 31 de maio

Os brasileiros que em 2021 obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 não têm como fugir do Leão,  devem prestar contas à Receita Federal e declarar o Imposto de Renda até 31 de maio. O advogado tributarista e professor do curso de Administração da Mauá, Ricardo Fernandes, lembra que o contribuinte precisa declarar todos os rendimentos auferidos no ano anterior, sejam decorrentes do trabalho, sejam de outras atividades, além dos valores pagos durante 2021.

“É preciso informar ganhos referentes a trabalho, venda de bens, aluguéis, operações em bolsa ou qualquer acréscimo patrimonial. Também devem ser informados os gastos com instrução, dependentes, médicos, alimentandos etc. Além disso, o contribuinte precisa informar à Receita todos os bens e direitos que faziam parte de seu patrimônio até 31 de dezembro do ano anterior”, explica o especialista.

Para este ano, quando o Imposto de Renda completa 100 anos, a Receita Federal anunciou algumas novidades, como é o caso da declaração pré-preenchida, na qual o órgão resgata informações do contribuinte já fornecidas nos anos anteriores, o que evita erros no preenchimento, além da possibilidade de pagar as quotas do IRPF via Pix, bem como receber pelo mesmo sistema instantâneo de transferência de valores. Nesse caso, os DARFs passarão a ser impressos com código de barras e QR code, para facilitar o pagamento por Pix.

Quem precisa declarar?

Além daqueles que receberam mais de R$ 28.559,70 de rendimentos tributáveis em 2021, há diversas outras situações que devem ser observadas:

  • quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou de tributação exclusiva na fonte que estiverem acima de R$ 40 mil, limite da Receita;
  • quem teve ganho de rendimentos na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
  • as pessoas que têm isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
  • pessoas que tenham operado em bolsas de valores;
  • quem, em 31 de dezembro de 2021, possuía propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, acima de 300 mil;
  • pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50.

Declaração simplificada ou declaração completa?

Na declaração completa, todos os gastos com saúde, educação própria e de dependentes e planos de previdência devem ser discriminados pelo contribuinte, de acordo com as notas fiscais ou contribuições efetuadas. A vantagem desse modelo, para quem tem muitas despesas que possam ser deduzidas, é um abatimento maior no valor do desconto do IR. Já para quem não possui dependentes, tampouco despesas que possam ser deduzidas do imposto, a declaração simplificada é a mais indicada, já que esta tem um desconto-padrão de 20% sobre os rendimentos tributados. Isso substitui quaisquer outras deduções legais da declaração completa.

“Por meio do portal da Receita Federal, o contribuinte tem acesso aos seguintes serviços: declaração, instruções sobre o preenchimento, retificação, multa, download do programa, além de outras funções. Portanto, para realizar o preenchimento, só é necessário ter acesso a um dispositivo móvel, computador ou certificado digital”, conclui o tributarista.

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