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INFOMAUÁCOMUNIDADE Mauá
edição 99 - novembro de 2019

Lei Geral de Proteção de Dados entrará em vigor no segundo semestre de 2020

Conversamos com o Superintendente Geral, prof. Francisco Olivieri, e com a Assessora Jurídica, Dr.ª Clarissa Miguel Martinho, para entendermos como funcionará o processo de implementação da nova Lei na Mauá. Saiba Mais!

A LGPD regulamentará quais dados o usuário autoriza que sejam compartilhados.

A partir de agosto de 2020, entrará em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) que regulamenta os parâmetros de tratamento - coleta, armazenamento, processamento e destruição de dados pessoais. Com isso, os dados pessoais coletados deverão ser previamente autorizados por seu proprietário que, por sua vez, terá o controle do seu fluxo que compreende, inclusive, a cessão de dados a terceiros, como ao MEC.

Dr.ª Clarissa Miguel Martinho, Assessora Jurídica da Mauá, está atuando no processo de implementação da nova lei.

Para entender mais as novas exigências da Lei e como será aplicada na Mauá, conversamos com o Superintendente Geral, prof. Francisco Olivieri, e com a Assessora Jurídica do Instituto, Dr.ª Clarissa Miguel Martinho, que explicaram como funcionará o processo.

Entenda mais

Segundo os entrevistados, com a aplicação da Lei, a segurança jurídica aumentará, tanto para quem detém, quanto para os titulares dos dados, além de proporcionar uma racionalização (diminuição) das estruturas de dados e, consequentemente, o barateamento dos custos de gestão.

"Para viabilizar esse novo processo, contamos com a ajuda de uma empresa de consultoria especializada na área de informação e proteção de dados, que está trabalhando na questão desde setembro de 2019, e já atua na determinação do fluxo das informações que transitam pelas bases de dados da instituição. Após o levantamento, serão propostos planos de ação para que a LGPD possa ser atendida em sua plenitude", destaca o Superintendente Geral.

Etapas de implementação

Desde a promulgação da Lei em agosto de 2018, a Mauá já havia adotado uma política mais restritiva com relação ao tratamento dos dados.

A primeira etapa que será aplicada na Mauá consiste na análise de riscos de segurança da informação, tomando como base o sistema de gestão de segurança da informação, para a identificação e priorização das ações de proteção dos dados com enfoque tecnológico. No final dessa etapa, será entregue um relatório com um resumo das entrevistas e o mapeamento das informações pessoais, tratadas nos processos da instituição.

Na etapa seguinte, será gerado um relatório de impacto à proteção e dados (DPIA), consistindo na avaliação dos riscos derivados do tratamento de dados pessoais em processos de trabalho, de acordo com as diretrizes da Lei 13.709 de 2018 (LGPD), para a identificação e priorização das ações de proteção das informações pessoais, com foco em revisões de processos e medidas administrativas. Ao final dessa outra etapa, deverá ser entregue o resumo da análise de riscos e do relatório de impacto à proteção de dados com um quadro da situação da Mauá em relação aos requisitos técnicos e administrativos da Lei.

A terceira etapa consistirá na elaboração dos requisitos de privacidade e no processo de desenvolvimento do novo sistema de gestão educacional. No final do processo, será elaborado o plano de ação estratégico.

O Superintendente Geral da Mauá, professor Francisco Olivieri, destaca que a instituição prevê uma racionalização dos dados coletados para 2020.

A quarta e última etapa consistirá nos seguintes passos:

  • criar uma cultura de proteção de dados pessoais;
  • implementar medidas administrativas e técnicas;
  • realizar o treinamento da equipe;
  • executar o plano de ação;
  • verificar, de tempos em tempos, a conformidade (relatório de proteção de dados - ferramenta para documentar a conformidade).

A partir da promulgação da Lei (14.08.2018), a Mauá passou a adotar uma política mais restritiva com relação ao tratamento de dados, já que, além das penalidades impostas, de valor pecuniário vultoso e que podem resultar em processos penais, também podem ocasionar desgaste à imagem e à marca da instituição. "Por exemplo, podemos citar a elaboração do novo contrato de prestação de serviços educacionais para o ano letivo de 2020 que já prevê uma racionalização dos dados coletados, além da cláusula de tratamento de dados. Com isso, a mudança de hábito e de postura dos funcionários administrativos e docentes do Instituto deverá mudar a partir de agora e, obrigatoriamente, a partir de agosto do próximo ano", comenta o prof. Olivieri.

RH Informa

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