Logo Logo
Engenharia Eletrônica

Perguntas Frequentes - Crédito Educativo

Não, o pedido deve ser renovado, com o preenchimento e entrega de toda a documentação necessária.

. É necessário indicar um fiador que tenha imóvel no próprio nome;

. A renda do fiador deve ser maior que o valor da mensalidade;

. O fiador e o cônjuge (caso o fiador seja casado), não podem ter restrições no nome.

O crédito educativo pode ser solicitado a partir do momento em que o aluno efetuar o pagamento da pré-matrícula.

Para os contratos estabelecidos a partir de 2025, o valor a ser devolvido será atualizado anualmente tendo o IPCA como índice.

Sim, o crédito pode ser cancelado a qualquer momento. A restituição não precisa ser imediata, exceto se o aluno perder o vínculo com a Mauá.

Sim, desde que não tenha utilizado o crédito educativo no mesmo ano. A quitação e a concessão não podem ocorrer juntas no mesmo ano letivo.

O processo requer análise da Coordenação e da Superintendência Executiva.

Os documentos exigidos (do aluno, pai, mãe, fiador *) são os seguintes:

. CPF e RG;

. Comprovante de rendimentos;

. Declaração de Pró-labore (se for autônomo ou sócio), emitida pelo contador;

. Carteira de trabalho com baixa, no caso de desempregado;

. Última declaração do Imposto de Renda completa dos pais e do fiador;

. Se o imóvel usado como fiança não constar na declaração do imposto de renda, anexar certidão do imóvel do Cartório de Registro de Imóveis, emitida há menos de 30 dias;

. Comprovante de pagamento de aluguel ou financiamento do imóvel; 

. Certidão de casamento;

. Comprovante de residência.

* No caso do fiador casado com comunhão total ou parcial de bens, o cônjuge também deverá entregar os mesmos documentos e assinar em conjunto com fiador.

icone-downlaod

Fichas para preenchimento