Não, o pedido deve ser renovado, com o preenchimento e entrega de toda a documentação necessária.
É necessário indicar um fiador que tenha imóvel no próprio nome;
A renda do fiador deve ser maior que o valor da mensalidade;
O fiador e o cônjuge (caso o fiador seja casado), não podem ter restrições no nome.
O crédito educativo pode ser solicitado a partir do momento em que o aluno efetuar o pagamento da pré-matrícula.
Para os contratos estabelecidos a partir de 2025, o valor a ser devolvido será atualizado anualmente tendo o IPCA como índice.
Sim, o crédito pode ser cancelado a qualquer momento. A restituição não precisa ser imediata, exceto se o aluno perder o vínculo com a Mauá.
Sim, desde que não tenha utilizado o crédito educativo no mesmo ano. A quitação e a concessão não podem ocorrer juntas no mesmo ano letivo.
O processo requer análise da Coordenação e da Superintendência Executiva.
Os documentos exigidos (do aluno, pai, mãe, fiador *) são os seguintes:
CPF e RG;
Comprovante de rendimentos;
Declaração de Pró-labore (se for autônomo ou sócio), emitida pelo contador;
Carteira de trabalho com baixa, no caso de desempregado;
Última declaração do Imposto de Renda completa dos pais e do fiador;
Se o imóvel usado como fiança não constar na declaração do imposto de renda, anexar certidão do imóvel do Cartório de Registro de Imóveis, emitida há menos de 30 dias;
Comprovante de pagamento de aluguel ou financiamento do imóvel;
Certidão de casamento;
Comprovante de residência.
* No caso do fiador casado com comunhão total ou parcial de bens, o cônjuge também deverá entregar os mesmos documentos e assinar em conjunto com fiador.