O pedido deve ser renovado anualmente, com o preenchimento e entrega de toda a documentação necessária.
· O fiador deve ter uma renda superior ou igual ao valor da mensalidade;
· Os casos nos quais o fiador apresentar restrições em seu nome, serão analisados.
O crédito educativo pode ser solicitado a partir do momento em que o aluno efetuar o pagamento da pré-matrícula.
O valor a ser devolvido é calculado com base na mensalidade na data da restituição ou valor utilizado IPCA, o que apresentar menor valor.
Sim, o crédito pode ser cancelado a qualquer momento. A restituição não precisa ser imediata, exceto se o aluno perder o vínculo com a Mauá.
Sim, desde que não tenha utilizado o crédito educativo no mesmo ano. A quitação e a concessão não podem ocorrer juntas no mesmo ano letivo.
Sim, a renovação é possível, mas será um processo diferenciado que requer análise da Coordenação e da Superintendência de Desenvolvimento Institucional e Acadêmico.
Os documentos exigidos (do aluno, pai, mãe, fiador *) são os seguintes:
· CPF e RG;
· Comprovante de rendimentos;
· Declaração de Pró-labore (se for autônomo ou sócio), emitida pelo contador;
· Carteira de trabalho com baixa, no caso de desempregado;
· Última declaração do Imposto de Renda completa dos pais e do fiador;
· Comprovante de pagamento de aluguel ou financiamento do imóvel do aluno;
· Certidão de casamento;
· Comprovante de residência.
* No caso do fiador casado com comunhão total ou parcial de bens, o cônjuge também deverá entregar os mesmos documentos e assinar em conjunto com fiador.
Para mais informações, entre em contato pelo e-mail: fmb@maua.br
Horário da central de atendimento ao aluno: 2ª a 6ª das 10h30 às 21h - Bloco G - Campus São Caetano do Sul.