Perguntas Frequentes - Crédito Educativo

1. A renovação do crédito educativo é automática?

Não, o pedido deve ser renovado, com o preenchimento e entrega de toda a documentação necessária.

2. Quais são os requisitos para solicitar o crédito educativo?

  • É necessário indicar um fiador que tenha imóvel no próprio nome;

  • A renda do fiador deve ser maior que o valor da mensalidade;

  • O fiador e o cônjuge (caso o fiador seja casado), não podem ter restrições no nome.

3. Em qual momento o aluno calouro pode solicitar o crédito educativo?

O crédito educativo pode ser solicitado a partir do momento em que o aluno efetuar o pagamento da pré-matrícula.

4. Como é feita a restituição?

Para os contratos estabelecidos a partir de 2025, o valor a ser devolvido será atualizado anualmente tendo o IPCA como índice.

5. O crédito educativo pode ser cancelado a qualquer momento?

Sim, o crédito pode ser cancelado a qualquer momento. A restituição não precisa ser imediata, exceto se o aluno perder o vínculo com a Mauá.

6. O aluno pode quitar o crédito educativo a qualquer momento?

Sim, desde que não tenha utilizado o crédito educativo no mesmo ano. A quitação e a concessão não podem ocorrer juntas no mesmo ano letivo.

7. Aluno reprovado pode renovar o crédito educativo?

O processo requer análise da Coordenação e da Superintendência Executiva.

8. Qual é a documentação necessária para solicitar o crédito educativo?

Os documentos exigidos (do aluno, pai, mãe, fiador *) são os seguintes:

  • CPF e RG;

  • Comprovante de rendimentos;

  • Declaração de Pró-labore (se for autônomo ou sócio), emitida pelo contador;

  • Carteira de trabalho com baixa, no caso de desempregado;

  • Última declaração do Imposto de Renda completa dos pais e do fiador;

  • Se o imóvel usado como fiança não constar na declaração do imposto de renda, anexar certidão do imóvel do Cartório de Registro de Imóveis, emitida há menos de 30 dias;

  • Comprovante de pagamento de aluguel ou financiamento do imóvel; 

  • Certidão de casamento;

  • Comprovante de residência.

* No caso do fiador casado com comunhão total ou parcial de bens, o cônjuge também deverá entregar os mesmos documentos e assinar em conjunto com fiador.

Fichas para preenchimento