O pedido deve ser renovado anualmente, com o preenchimento e entrega de toda a documentação necessária.
· Indicação de um fiador que possua um imóvel em seu nome.
· O fiador deve ter uma renda superior ao valor da mensalidade.
· O fiador e o cônjuge não podem ter restrições em seus nomes.
A ficha para preenchimento está disponível na Mauanet. Os documentos exigidos (do aluno, pai, mãe, fiador e cônjuge do fiador) são os seguintes:
· CPF e RG;
· Comprovante de rendimentos;
· Declaração de Pró-labore (se for autônomo ou sócio), emitida pelo contador;
· Carteira de trabalho com baixa, no caso de desempregado;
· Última declaração do Imposto de Renda completa dos pais e do fiador;
· Para o fiador: se o imóvel indicado não constar na declaração do Imposto de Renda, deve ser apresentada uma certidão do imóvel, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, com data inferior a 30 dias;
· Comprovante de pagamento de aluguel ou financiamento do imóvel do aluno;
· Certidão de casamento;
· Comprovante de residência.
O crédito educativo pode ser solicitado a partir do momento em que o aluno estiver matriculado.
Não, o imóvel pode estar financiado.
A restituição ocorre um ano após a formatura, conforme a mensalidade vigente na época.
Sim, o crédito pode ser cancelado a qualquer momento. A restituição não precisa ser imediata, exceto se o aluno perder o vínculo com a Mauá.
Sim, desde que não tenha utilizado o crédito educativo no mesmo ano. A quitação e a concessão não podem ocorrer juntas no mesmo ano letivo.
Sim, a renovação é possível, mas será um processo diferenciado que requer análise da Coordenação e da Superintendência Executiva.
Para mais informações, entre em contato pelo e-mail: fmb@maua.br
Horário da central de atendimento ao aluno: 2ª a 6ª das 10h30 às 21h30 - Bloco G - Campus São Caetano do Sul.