Introdução
A abrangência e facilidade de uso dos
serviços em nuvem faz com que seu uso seja
cada vez mais disseminado para os fins
administrativos e acadêmicos.
Do ponto de vista da segurança da
informação, esta utilização se faz em um
modelo de responsabilidades compartilhadas
entre o cliente e o provedor do serviço, com
a necessidade da aplicação dos controles
apropriados de cada parte.
Desta forma, para que uma área faça uso dos
serviços em nuvem dentro dos requisitos de
segurança da informação do Instituto Mauá de
Tecnologia (IMT), devem ser seguidas as
diretrizes apresentadas neste documento.
O superior hierárquico da área demandante do
serviço em nuvem é o responsável pelo
atendimento das diretrizes.
Pré-requisitos para a contratação de
serviços em nuvem
-
O serviço deve estar em conformidade
com a Lei Geral de Proteção de Dados
ou com um processo de adequação
comprovadamente em andamento;
-
Os servidores utilizados pelo
provedor para prestar o serviço
deverão estar em países que tenham
leis de proteção de dados
equivalentes à LGPD;
-
O provedor do serviço deve fornecer
evidências sobre a adequação e as
certificações de segurança
pertinentes;
-
O uso do serviço não pode conflitar
com a política de segurança da
informação e privacidade do IMT;
-
A contratação deve contar com linha
orçamentária definida e verba
aprovada para o custeio do serviço;
-
Homologação do provedor pela
Gerência da Tecnologia da Informação
(GTI) e pelo DPO IMT.
Acordo de Nível de Serviço (SLA)
O contrato de prestação de serviços deve
prever cláusulas que definam o nível de
segurança da informação prestado pelo
provedor e esclareça o que é de
responsabilidade do cliente (IMT):
-
Nível de disponibilidade do serviço
e, quando for um requisito crítico
para o IMT, a performance ou tempo
de resposta esperados;
-
Controles de segurança da informação
implementados pelo provedor ou
certificações que demonstrem seu
nível de segurança;
-
Recursos disponibilizados no serviço
em nuvem ou configurações opcionais
adicionais para a aplicação de
controles de segurança da informação
pelo IMT;
-
Responsabilidades pelo controle de
usuários e monitoração do uso dos
serviços, incluindo interfaces
disponibilizadas para acesso aos
registros e trilhas de auditoria;
-
Responsabilidades pelo backup,
periodicidade e tempo de retenção;
-
Responsabilidades pela proteção de
dados pessoais, incluindo os
recursos e canais disponíveis para
atendimento aos direitos dos
titulares;
-
Responsabilidades pela retenção
legal de dados pessoais e pelo seu
descarte ao final desse período;
-
Previsão de descarte ou anonimização
dos dados ao final do contrato de
prestação de serviços;
-
Definição de quem ficará com a
responsabilidade pelo suporte ao
usuário final do serviço no IMT e,
no caso desta ser do provedor, quais
os canais e tempos de atendimentos
aplicáveis;
-
Regras para o tratamento de
incidentes de segurança da
informação no serviço ou que estejam
relacionados com o seu uso (como
acionar a equipe de segurança da
informação do provedor e os tempos
de atendimento);
-
Indicação do ENCARREGADO do
provedor;
-
Previsão da realização de auditorias
de segurança da informação pelo IMT
nas instalações do provedor e nos
recursos utilizados por ele para a
prestação do serviço contratado;
-
Documentação ou treinamentos
disponibilizados para a equipe do
IMT sobre o uso dos serviços em
nuvem.
Assinatura de Serviços em Nuvem Gratuitos
O uso de serviços em nuvem gratuitos,
contratado diretamente pelos usuários, para
fins administrativos ou acadêmicos do IMT,
além das diretrizes definidas acima, está
permitido apenas quando:
Orientações Adicionais
-
Os processos de tratamento de dados
pessoais feitos no IMT por meio do
serviço em nuvem seguirão sempre a
política de privacidade e as
orientações do DPO IMT;
-
Sempre que o serviço em nuvem for
contratado para administração direta
de uma área do IMT que não seja GTI,
seu gestor ficará responsável pelo
uso feito do serviço e pela
aplicação das medidas de controle de
segurança da informação e
privacidade acordadas no contrato;
-
Se a contratação do serviço for
feita por intermédio da GTI, está
área manterá o usuário MASTER do
serviço e será responsável pelos
controles de segurança da informação
acordados no contrato;
-
Incidentes de segurança da informação
com o serviço serão tratados por GTI de
acordo com as regras do IMT.
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Revisão
Jean Marcos Barbosa de Souza
Analista de Segurança
Carlos Alberto Iglesia Bernardo
Consultor
Aprovação
João Carlos Corrêa
Gerente de TI
A GTI aprova esta política e autoriza
sua publicação e vigência
Versão
: 1.0
Data
: 19/09/2023
Autor
: IT Secure / GTI
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