IntroduçãoO uso de dispositivos inteligentes conectados na Internet (Internet of Things - IoT) nos campi do Instituto Mauá de Tecnologia (IMT) é permitido dentro das condições estabelecidas neste documento. EscopoEstas regras se aplicam a qualquer dispositivo IoT no interior dos campi do IMT, seja conectado na rede física, na rede WiFi, por telefonia celular ou por qualquer outro meio. Dispositivos IoT que coletam dados biométricos ou imagens deverão respeitar também as regras específicas estabelecidas para câmeras e sensores biométricos. Uso AceitávelA instalação do dispositivo IoT deverá ter por finalidade atender a projetos educacionais, de pesquisa, de segurança física ou de tecnologia da informação do IMT. É vedada a instalação de dispositivos IoT para fins estranhos as atividades do instituto. ComplianceÉ vedada a instalação de dispositivos IoT nos campi do IMT que estejam em desacordo com a legislação brasileira, violem determinações de órgãos reguladores como a ANATEL ou a ANPD ou não sigam as normas técnicas aplicáveis. Autorização para InstalaçãoToda instalação de disposto IoT nos campi do IMT deverá ser autorizada previamente pela Gerência de Tecnologia da Informação (GTI), que também indicará em quais redes ou segmentos de redes ela poderá ocorrer. Para a solicitação de autorização deverão ser informados:
Requisitos MínimosPara aprovação da instalação, os dispositivos IoT deverão atender no mínimo aos seguintes requisitos:
Limitações de ConexãoOs dispositivos IoT não terão conexão liberada aos servidores ou sistemas administrativos ou de gestão acadêmica do IMT. Incidentes de Segurança da InformaçãoSerão considerados incidentes de segurança da informação:
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RevisãoJean Marcos Barbosa de Souza Carlos Alberto Iglesia Bernardo AprovaçãoJoão Carlos Corrêa A GTI aprova esta política e autoriza sua publicação e vigênciaVersão: 1.0
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