edição 46 - Outubro de 2013

A Lei dos Royalties do Petróleo


O <em>royalty, </em>no caso do petróleo<em>, é </em>a compensação financeira paga ao proprietário por possíveis danos ambientais causados pela extração

Em setembro, o Governo Federal sancionou a lei dos royalties do petróleo. Mas você sabe o que são royalties? E quais benefícios essa nova lei trará? Entenda um pouco mais sobre o assunto.

No caso do petróleo, o royalty  refere-se à  compensação financeira paga ao proprietário por possíveis danos ambientais causados pela extração. Em muitos países, apenas os governos são proprietários dos recursos naturais do subsolo, portanto estes recebem os royalties;  em outros, existe a possibilidade da propriedade privada dos recursos naturais existentes no subsolo.

Os royalties obedecem a uma legislação específica, que estabelece  porcentagens distintas sobre  o valor final do produto extraído ou utilizado, e distribui essa renda de formas diferentes entre o Governo Federal, os Estados e os Municípios. Ainda não existe um padrão unificado de cobrança e distribuição referentes às atividades de extração e mineração no País.

?O Brasil está num momento de importantes descobertas que são as reservas do pré-sal. Ao final desta década,  vamos atingir o pico da produção, podendo nos tornarmos uma das maiores reservas de petróleo do mundo?, comenta o professor Ricardo Balistiero, coordenador do curso de Administração do Instituto Mauá de Tecnologia.

As atuais reservas do Brasil somam cerca de 14 bilhões de barris, mas o pré-sal pode elevar essa cifra para pelo menos 70 bilhões. A lei aprovada destina 75% dos royalties do petróleo para a educação e 25% para a saúde. Para educação ainda são destinados 50% do Fundo Social do Pré-Sal.

?Usar parte desses recursos, oriundos do pré-sal, para a educação é privilegiar as gerações futuras com um bem do presente", complementa prof. Balistiero.

A nova legislação destaca que os recursos da exploração petrolífera destinados às áreas de educação e saúde não podem ser contabilizados para compor o mínimo legal de aplicação previsto pela Constituição para esses setores.

Vale também a ressalva que as verbas destinadas à educação devem ser aplicadas exclusivamente na parte pública.  Além disso, ficou estabelecido que esse dinheiro não poderá ser empregado para pagar dívidas com a União ou salários de profissionais da rede pública de ensino.

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